Tradução



Nossa equipe está formada por tradutores profissionais com vasta experiência e especializados em diferentes campos de ação. Eles traduzem todas as combinações de idiomas e levam muito a sério a qualidade, que é avaliada e garantida rigorosamente pelo Processo Lexitrans®.

Para atender todas as necessidades dos clientes, oferecemos com traduções oficiais (juramentadas), certificadas, simples (não oficiais) e especiais. Nós somos os únicos no mercado que lhe podemos oferecer uma assessoria integral sobre o tipo de tradução que necessita, dependendo da natureza do documento, para qual propósito está sendo traduzido,  e o país de destino.

Trabalhamos com tradutores e revisores cuja língua materna é o inglês, francês, português, italiano, alemão, entre outros idiomas. Estes profissionais estão preparados para enfrentar os pressupostos desafios dos modismos e dos diversos dialetos.

Também temos à sua disposição tradutores e revisores em quíchua, aimará, coreano, sueco, búlgaro, holandês ou neerlandês, finlandês, dinamarquês, húngaro, hebraico, sérvio, etc., e podemos entregar traduções oficiais em idiomas para os quais não existem tradutores públicos juramentados no mercado peruano,  visto que  temos a validação do Ministério das Relações Exteriores (estas são as denominadas traduções especiais).

Conheça os benefícios do nosso serviço multilinguístico!

 

 

Tradução Oficial (Juramentada- Brasil / Certificada- Portugal)

Tradução com valor de fé pública para todos os efeitos legais, de acordo com a legislação peruana. A Tradução Oficial, por determinação da lei, deve ser feita por  tradutores públicos juramentados, que são profissionais nomeados pelo Ministério das Relações Exteriores e estão sob sua supervisão. Podemos realizar este tipo de tradução somente quando os documentos originais estiverem devidamente legalizados (apostilhados), sendo anexados à tradução seguindo rigorosamente um formato preestabelecido e registrado junto ao Ministério das Relações Exteriores. Por ter valor de fé pública, no Peru, a tradução oficial é obrigatória para vários trâmites, tais como:

  • Processos civis, criminais e administrativos
  • Inscrição nos Registros Públicos
  • Trâmites consulares
  • Trâmites de aposentadoria
  • Revalidação de graus e titulos
  • Documentos que acompanham as ofertas em licitações públicas
  • Históricos escolares, certificados, diplomas de graus e títulos (para alguns países)

 

 

Tradução Certificada (assinada)

Neste tipo de tradução, ao assinar, o autor se responsabiliza pela fidelidade perante terceiros, protegendo o proprietário do documento original, assim como  ocorre na tradução oficial. Porém, com a diferença que a tradução certificada não tem valor legal de documento público como a tradução oficial. O valor agregado está na credenciação do tradutor, seja por pertencer ao Colégio de Tradutores do Peru ou a outra associação profissional reconhecida, e que está amparado pelo título profissional do autor da tradução, que comprove a proficiência nas línguas para as quais ele trabalha, e o conhecimento da matéria ou especialização do documento a  ser traduzido.

A tradução certificada é solicitada para muitos fins, mas não de forma sistemática. Por não haver uma normativa uniforme, para ser aceita, só depende da decisão do destinatário da tradução. Uma vantagem da tradução certificada é a fácil adaptação às exigências dos usuários, visto que não é requerida nenhuma formalidade para o documento original.

Atualmente, a tradução certificada é solicitada para vários trâmites, entre eles:

  • Documentos que acompanham as ofertas em licitações públicas (somente as traduções certificadas pelos tradutores colegiados certificados)
  • Históricos escolares, certificados, diplomas de graus e títulos (para alguns países)
  • Documentos de uso privado que necessitem uma assinatura (conhecimentos de embarque, contratos simples, transações privadas, atestados de emprego, relatórios de todos os tipos, notas fiscais, atestados médicos, descrições de produtos farmacêuticos, análises de laboratório, etc.)

 

 

Tradução Simples (não oficial)

É a tradução que não é assinada pelo autor. Neste caso, o proprietário do documento original se responsabiliza pelo documento. Não está sujeita aos requisitos formais. Este tipo de tradução, na prática, representa a maior parte da oferta e procura, pois compreende todos os âmbitos institucionais e todo tipo de documento, sem exceção:

  • Organismos internacionais
  • Memórias
  • Patentes
  • Apólices de seguro
  • Publicações de todo tipo (publicidade, páginas web, projetos multilíngues, entre outras)
  • Projetos e especificações técnicas
  • Correspondência

 

 

Tradução Especial

É a tradução com valor de tradução oficial que é feita quando não existe tradutor público juramentado no mercado peruano para um determinado idioma requerido.  Como é o caso de quíchua, aimará, coreano, sueco, búlgaro, holandês ou neerlandês, finlandês, dinamarquês, húngaro, hebraico, sérvio, entre outros idiomas.   Podemos entregar traduções oficiais destes idiomas porque contamos com a validação do Ministério das Relações Exteriores.